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Perguntas Frequentes


  • 01. Preciso agendar mesmo tendo direito a atendimento prioritário?

    Não necessitam de agendamento as pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista, idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, com criança de colo, obesas, com mobilidade reduzida, doadoras de sangue, que se submetem à hemodiálise, com fibromialgia e portadoras de neoplasia maligna (Lei 14.626/2023 e Lei Distrital 4.027/2007). Os atendimentos prioritários são realizados mediante a distribuição de senhas preferenciais, de acordo com a capacidade operacional da unidade, conforme item 04.
  • 02. Quem pode solicitar a Carteira de Identidade Nacional?

    Qualquer cidadão brasileiro nato/naturalizado ou português com igualdade de direitos.
  • 03. Devo solicitar uma 1ª ou 2ª via?

    A 1ª via em cédula de papel é o serviço oferecido de forma GRATUITA para quem nunca solicitou a CIN, em outro Estado ou no Distrito Federal, ou precisa renovar o documento com prazo de validade expirado. Não será cobrada nenhuma taxa para a emissão do primeiro documento em cédula de papel, mesmo para quem já teve uma ou mais vias expedidas da Carteira de Identidade do modelo anterior. O valor da taxa para emissão da 1ª via em cartão de policarbonato é de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais). 

    A 2ª via é o serviço oferecido, mediante pagamento de TAXA, para quem já solicitou a CIN em outro Estado ou no Distrito Federal e deseja requerer novamente o documento.
  • 04. Como obter atendimento para emissão da Carteira de Identidade Nacional?

    Caso deseje atendimento sem agendamento, o requerente, com os documentos em mãos, deve procurar o Posto de Identificação Biométrica – PIB da Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF de sua preferência. São oito PIBs em diversas regiões do DF, funcionando das 7h às 13h por ordem de chegada e das 13h às 19h mediante agendamento. As senhas, normais e preferenciais, em regra, são distribuídas de segunda a sexta-feira, às 7h. Verifique no site da PCDF (/servicos/carteira-de-identidade#LocalAtendimento) os horários atualizados de abertura e fechamento, bem como os horários de distribuição de senhas de cada unidade de atendimento. As senhas são limitadas e distribuídas de acordo com a capacidade operacional da unidade, respeitando-se as prioridades legais. Se preferir, o requerente pode agendar seu atendimento no site da PCDF (/servicos/carteira-de-identidade/solicitar-cin) e ser atendido nos PIBs no turno vespertino, nas unidades do Na Hora (turnos matutino e vespertino) ou no posto localizado no Aeroporto Internacional de Brasília (turnos matutino e vespertino).
  • 05. Qual é a documentação obrigatória para emissão da Carteira de Identidade Nacional?

    Brasileiro Nato: 
    • Número do Cadastro de Pessoa Física – CPF; e 
    • Certidão de Nascimento ou Casamento, a depender do estado civil: 

    a) Certidão de NASCIMENTO, se solteiro; 
    b) Certidão de CASAMENTO, se casado; 
    c) Certidão de CASAMENTO, com a respectiva averbação, para os separados, desquitados ou divorciados judicialmente; 
    d) Certidão de CASAMENTO, com a respectiva averbação do ÓBITO do cônjuge, se viúvo. 

    Brasileiro Naturalizado: 

    • Número do Cadastro de Pessoa Física – CPF; e o
    • Cópia do Diário Oficial da União ou Certificado de Naturalização constando o número da Portaria e a data de publicação. 

     Português Optante: 

    • Número do Cadastro de Pessoa Física – CPF; e
    • Certificado de Igualdade de Direitos e Deveres (se antes de 25/11/2015) ou Publicação de Portaria de Igualdade de Direitos e Deveres no Diário Oficial da União (se após 25/11/2015) constando o número da Portaria e a data de publicação. 

    No caso de 2ª via, também é obrigatório para Brasileiro Nato, Brasileiro Naturalizado e Português Optante o comprovante de pagamento ou de isenção.

  • 06. Como saber se a minha Certidão será aceita?

    Certidões aceitas: 
    • Originais;
    • Digitais;
    • Em bom estado de conservação;
    • Cópias autenticadas em cartório.

    Certidões NÃO aceitas: 
    • Dobradas e plastificadas impedindo a visualização do verso da Certidão;
    • Com rasgos ou cortadas; 
    • Cópias reduzidas ou em tamanho diverso do documento original emitido pelo cartório;
    • Cópias simples;
    • Com rasuras, omissões e abreviações;
    • Em mau estado de conservação;
    • Desatualizadas.
  • 07. Como saber se o meu CPF está em situação regular?

    Consulte seu CPF pelo site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br. Somente está apto a tirar a Carteira de Identidade Nacional o portador de CPF que conste, na Situação Cadastral, como REGULAR ou PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO.
  • 08. Como faço para regularizar o meu CPF?

    Procure a Receita Federal pessoalmente ou acesse o site: https://www.gov.br/pt-br/servicos/atualizar-cadastro-de-pessoas-fisicas
  • 09. Posso incluir o meu nome social?

    É facultado ao requerente o direito de incluir seu nome social na Carteira de Identidade. A inclusão, exclusão ou alteração, na Carteira de Identidade do nome social relacionado à identidade de gênero ocorre mediante requerimento por escrito devidamente firmado pelo requerente ( Clique aqui para obter o modelo de requerimento ou solicite uma cópia em qualquer posto de atendimento) ou pelo Responsável Legal ( Clique aqui para obter o modelo de requerimento ou solicite uma cópia em qualquer posto de atendimento).
  • 10. Como faço para incluir informações opcionais na Carteira de Identidade em formato digital?

    Para incluir tipo sanguíneo e fator RH, apresente:
    • Resultado de exame laboratorial, contendo, além dos dados do requerente, a assinatura, a especialidade e o registro, no órgão de classe específico, do profissional responsável pelo exame laboratorial; ou
    • Documento de identificação, onde conste o nome completo do requerente e o número de sua Carteira de Identidade com o respectivo órgão emissor ou número do CPF; ou
    • Caderneta de vacinação ou outro documento contendo, além dos dados do requerente, a assinatura, a especialidade e o registro, no órgão de classe específico, do profissional responsável pelo registro da informação. 

    Para incluir informação sobre a disposição a doar órgãos em caso de morte, informe a sua decisão quando for questionado pelo atendente.
    Para incluir condição específica de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar a sua saúde ou salvar a sua vida, apresente: 
    • Requerimento por escrito devidamente firmado pelo requerente (Clique aqui para obter o modelo de requerimento ou solicite uma cópia em qualquer posto de atendimento) ou pelo responsável legal (Clique aqui para obter o modelo de requerimento ou solicite uma cópia em qualquer posto de atendimento); e
    • Relatório Médico legível (Clique aqui para obter o modelo de relatório ou solicite uma cópia em qualquer posto de atendimento) informando expressamente: 
        • Nome completo e CPF do requerente; 
        • Terminologia exata que deve constar na Carteira de Identidade, incluindo a condição específica de saúde e o CID;
        • Que a condição de saúde possui natureza permanente ou duradoura; 
        • Assinatura, especialidade e registro no órgão de classe específico do profissional responsável pelo Relatório Médico. 

    Para incluir Carteira Nacional de Habilitação, Título de Eleitor, Cartão Nacional de Saúde, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Número de Identificação Social, Número de Inscrição do Trabalhador, Número de Inscrição no Programa de Integração Social ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público apresente o referido documento físico ou digital.
  • 11. Qual o valor da taxa da 2ª via da Carteira de Identidade?

    - Em cédula de papel, R$ 42,00 (quarenta e dois reais); 
    - Em cartão de policarbonato, R$ 84,00 (oitenta e quatro reais).
  • 12. Como faço para pagar a taxa da 2ª via da Carteira de Identidade?

    Não haverá emissão de boletos para o pagamento da referida taxa. O pagamento pode ser feito por depósito em qualquer agência ou loja conveniada do BRB (Banco de Brasília) ou por transferência entre contas correntes, TED e PIX, desde que o débito tenha origem na conta do próprio solicitante. Não pode ser realizado pagamento da taxa em benefício de terceiros e não serão aceitas taxas pagas por meio de envelope.



    CHAVE PIX: CNPJ 09.313.803/0001-70 (FUNDO DE MODER REEQUIP POL CIV DF). CONTA: BANCO DE BRASÍLIA S.A. - BRB (070) AG. 100, Conta Corrente nº 100.013.094-8
  • 13. Preciso pagar taxa?

    A 1ª via em cédula de papel é o serviço oferecido de forma GRATUITA para quem nunca solicitou a CIN em outro Estado ou no Distrito Federal. Não será cobrada nenhuma taxa para a emissão do primeiro documento em cédula de papel, mesmo para quem já teve uma ou mais vias expedidas da Carteira de Identidade do modelo anterior. O valor da taxa para emissão da 1ª via em cartão de policarbonato é de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais). 

    A 2ª via é o serviço oferecido, em regra, mediante pagamento de TAXA, para quem já solicitou a CIN em outro Estado ou no Distrito Federal e deseja requerer novamente o documento. São isentos e não precisam pagar a taxa para emissão da Carteira de Identidade em cédula de papel: 

    • Portadores de deficiência; 
    • Pessoas carentes cuja renda mensal não seja superior a um salário-mínimo (podem utilizar esta isenção apenas uma única vez); 
    • Pessoas cuja carteira de identidade foi roubada. mediante instauração do Inquérito Policial; 
    • Pessoas cuja carteira de identidade contém erro; 
    • Travestis ou transexuais no caso de retificação de nome, sexo, gênero (podem utilizar esta isenção para alteração pela primeira vez dos dados previamente cadastrados para fins de emissão da Carteira de Identidade). 

    Não há isenção de taxa para o serviço de 2ª via caso o requerente solicite a emissão da Carteira de Identidade em cartão de policarbonato. O valor da taxa para emissão desse modelo é de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais).

  • 14. Como faço para comprovar que tenho direito à isenção do pagamento da taxa da 2ª via da Carteira de Identidade em cédula de papel?

    • Portadores de deficiência precisam apresentar carteira legível e dentro do prazo de validade expedida por órgão da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal ou órgão equivalente de outra Unidade da Federação ou da União (apresentar cópia frente e verso da carteira); 
    • Pessoas carentes cuja renda mensal não seja superior a um salário-mínimo precisam apresentar declaração expedida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal-SEDEST; 
    • Pessoas cuja carteira de identidade foi roubada precisam apresentar o número do Inquérito Policial devidamente instaurado e requerimento por escrito, devidamente firmado pelo requerente (Clique aqui para obter o modelo de requerimento ou solicite uma cópia em qualquer posto de atendimento); 
    • Pessoas cuja carteira de identidade contém erro de transcrição de dados ou digitação devem apresentar a Carteira de Identidade expedida com erro e a Certidão com a mesma data de expedição apresentada no ato do atendimento anterior; 
    • Travestis ou transexuais no caso de retificação de nome, sexo, gênero devem apresentar a Certidão de Nascimento ou Casamento com os dados atualizados.
  • 15. Como faço para pedir restituição de taxa paga indevidamente?

    Preencha adequadamente o requerimento de restituição (Clique aqui para obter o modelo de requerimento ou solicite uma cópia em qualquer posto de atendimento) e entregue na unidade de sua preferência. Para verificar o local e o horário de atendimento de cada unidade acesse: /servicos/carteira-de-identidade
  • 16. Onde devo buscar a minha Carteira de Identidade?

    Na mesma unidade em que foi realizado o atendimento.
    Extraordinariamente, a partir do dia 25/04/2024, as Carteiras de Identidade solicitadas no PIB nº 1 - Asa Sul - 1ª DP deverão ser buscadas no Posto de Identificação localizado no Na Hora 1 - Rodoviária.
  • 17. Quem pode retirar a Carteira de Identidade?

    • O próprio requerente, se civilmente capaz. 
    • Terceiros, inclusive genitores ou responsáveis legais, desde que estejam na posse do protocolo de atendimento e de documento de identificação com fotografia (Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Carteira de Identificação Profissional ou outro documento público que permita a identificação). 

    A Carteira de Identidade de menor de 16 (dezesseis) anos somente será entregue a um de seus genitores ou ao responsável legal.
     
    Em caso de extravio do protocolo de atendimento, as Carteiras de Identidade podem ser entregues, nos casos de indivíduos civilmente incapazes, inclusive menores de 16 (dezesseis) anos, a um dos genitores ou ao responsável legal, mediante comprovação do vínculo e apresentação de documento de identificação pessoal.