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Delegacia Eletrônica

Acidente de Trânsito sem Vítima

Por meio deste canal será possível o registro de ocorrências de acidente de trânsito sem vítima e aqueles em que o condutor do veículo causador do acidente se evade do local para fugir a sua responsabilidade.


Acidente de trânsito sem vítima

  • A ocorrência de acidente de trânsito sem vítima servirá para todos os envolvidos na colisão, por isso antes de iniciar o registro, comunique-se com os demais condutores e obtenha o máximo de informações pessoais e dos outros veículos;
  • Apenas os motoristas/condutores devem ser cadastrados como envolvidos nesta ocorrência e o comunicante deverá ser o condutor de um dos veículos envolvidos.
  • A OCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO SEM VÍTIMA NÃO É CRIMINAL, NÃO SENDO POSSÍVEL RELATAR A DINÂMICA DO ACIDENTE.

Evasão de local de acidente de trânsito

A evasão de local de acidente de trânsito ocorre quando o condutor do veículo afasta-se do local para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída (Art. 305 do Código de Trânsito).

AVISOS GERAIS

Antes de iniciar o registro, é importante você saber que NÃO será possível o registro de ocorrências policiais por este canal, devendo se dirigir pessoalmente a  Delegacia de Polícia mais próxima próxima para adoção de procedimentos próprios, nas seguintes hipóteses:

  1. Estiver relacionado a fato ocorrido fora do Distrito Federal;
  2. Quando a infração penal necessitar de atendimento imediato em razão de estar ocorrendo (flagrante). (Neste caso, a vítima deverá procurar pessoalmente a Delegacia de Polícia mais próxima ou ligar no telefone 197, opção 0, para maiores informações).