Menu

Delegacia Eletrônica

Desaparecimento de Pessoa

Considera-se desaparecida toda aquela pessoa que, por qualquer circunstância anormal, tenha paradeiro considerado desconhecido, encontrando-se em lugar incerto e não sabido.

O comunicante deverá informar as características do indivíduo desaparecido com a maior riqueza de detalhes e, se possível, ANEXAR UMA FOTOGRAFIA RECENTE na ocorrência.

Para informar o encontro de uma pessoa considerada desaparecida, o comunicante deverá comparecer presencialmente a uma delegacia de polícia para informar a localização.


AVISOS GERAIS

Antes de iniciar o registro, é importante você saber que NÃO será possível o registro de ocorrências policiais por este canal, devendo se dirigir pessoalmente a Delegacia de Polícia mais próxima para adoção de procedimentos próprios, na seguinte hipótese:

  • Quando o comunicante e/ou a pessoa desaparecida residir fora do Distrito Federal