Comunicação falsa de crime ou de contravenção à Polícia é crime e tem pena prevista no artigo 340 do Código Penal Brasileiro.
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Nas ocorrências que envolvam transações bancárias/transferências de valores, é obrigatório que sejam informados na descrição dos fatos os dados referentes às agências, numerações de conta, instituições financeiras, chaves pix e valores. Ausentes esses dados, a ocorrência será cancelada, podendo ser realizado novo registro na Delegacia Eletrônica ou pessoalmente em qualquer delegacia.
Por meio deste canal será possível registrar ocorrências de estelionato, furto mediante fraude e apropriação indébita:
É possível registrar ocorrência de retirada indevida de valores de sua conta-corrente, conta-poupança ou conta-investimento; clonagem de cartão de crédito ou débito; adulteração de cheques; compras indevidas com a utilização de seus dados pessoais; abertura de contas bancárias e aquisição de linhas telefônicas em seu nome sem a sua autorização, dentre outros.
Nos crimes de estelionato envolvendo clonagem de cartão de crédito, o comunicante DEVERÁ informar O NÚMERO DO CARTÃO, NOME DO BANCO OU OUTRO ESTABELECIMENTO EMISSOR (TAIS COMO LOJAS) E NÚMERO DA AGÊNCIA BANCÁRIA (COM ENDEREÇO), A QUAL ESTÁ VINCULADO O REFERIDO CARTÃO.
Nos crimes de furto mediante fraude em que ocorreram débitos indevidos na conta bancária da vítima, o comunicante DEVERÁ informar O NOME DO BANCO, AGÊNCIA (COM ENDEREÇO) E CONTA BANCÁRIA.
Antes de iniciar o registro, é importante você saber que não será possível o registro de ocorrências policiais por este canal (Delegacia Eletrônica), devendo se dirigir pessoalmente à Delegacia de Polícia mais próxima para adoção de procedimentos próprios, se for o caso, nas seguintes hipóteses: