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Delegacia Eletrônica

Estelionato, Fraudes e Apropriações



Por meio deste canal será possível registrar ocorrências de estelionato, furto mediante fraude e apropriação indébita:

  • No estelionato, o autor obtém vantagem ilícita para si ou para outra pessoa em prejuízo da vítima, induzindo-a ou mantendo-a em erro, mediante qualquer meio fraudulento (art. 171, Código Penal);
  • No furto mediante fraude, o autor subtrai algum bem da vítima para si ou para outra pessoa, utilizando meio fraudulento na subtração (Art. 155, §4º, II, Código Penal);
  • Na apropriação indébita, o autor apropria-se de um bem da vítima que lhe foi entregue por empréstimo ou guarda (Art. 168, Código Penal).

É possível registrar ocorrência de retirada indevida de valores de sua conta-corrente, conta-poupança ou conta-investimento; clonagem de cartão de crédito ou débito; adulteração de cheques; compras indevidas com a utilização de seus dados pessoais; abertura de contas bancárias e aquisição de linhas telefônicas em seu nome sem a sua autorização, dentre outros.

Nos crimes de estelionato envolvendo clonagem de cartão de crédito, o comunicante DEVERÁ informar O NÚMERO DO CARTÃO, NOME DO BANCO OU OUTRO ESTABELECIMENTO EMISSOR (TAIS COMO LOJAS) E NÚMERO DA AGÊNCIA BANCÁRIA (COM ENDEREÇO), A QUAL ESTÁ VINCULADO O REFERIDO CARTÃO. 

Nos crimes de furto mediante fraude em que ocorreram débitos indevidos na conta bancária da vítima, o comunicante DEVERÁ informar O NOME DO BANCO, AGÊNCIA (COM ENDEREÇO) E CONTA BANCÁRIA.

ORIENTAÇÕES



AVISOS GERAIS

Antes de iniciar o registro, é importante você saber que não será possível o registro de ocorrências policiais por este canal (Delegacia Eletrônica), devendo se dirigir pessoalmente à  Delegacia de Polícia mais próxima para adoção de procedimentos próprios, se for o caso, nas seguintes hipóteses:

  • Quando o comunicante e/ou vítima for residente fora do Distrito Federal. (Dirija-se a uma Delegacia de Polícia para registro. Caso o registro seja feito fora do Distrito Federal, a ocorrência policial será encaminhada à PCDF);
  • Quando a infração penal necessitar de atendimento imediato em razão de estar ocorrendo (flagrante). (Neste caso, a vítima deverá procurar pessoalmente a Delegacia de Polícia mais próxima ou ligar no telefone 197, opção 0, para maiores informações);
  • Quando o registro tiver por objeto a contraposição a oitivas, fatos vinculados a ocorrências, procedimentos apuratórios, inquéritos policiais e até mesmo em desfavor de decisões judiciais exaradas em ações cíveis e penais em curso, exceto no caso de descumprimento de decisão judicial.