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Delegacia Eletrônica

Extravio / Perda

Ocorre o extravio ou perda de documentos e/ou objetos quando você não localiza seus bens, desde que o evento não esteja relacionado a algum fato criminoso.

Na seguinte hipótese, você deverá se dirigir pessoalmente a uma Delegacia de Polícia mais próxima não sendo possível o registro por este canal:

  • A perda de arma de fogo e material controlado pelo Exército Brasileiro (colete balístico, munições, artefato explosivo etc.);

Verifique o tipo de objeto extraviado, o qual deverá ser incluído em um campo distinto, evitando-se mais de um objeto por campo.

A ocorrência de extravio, a princípio, não sofre apuração criminal. É tão somente arquivada, para consulta posterior, se necessário. Por este motivo, caso recupere o(s) documento(s) e/ou objeto(s) declarados neste Boletim de Ocorrência, não se faz necessário comunicar tal fato à delegacia eletrônica.

AVISOS GERAIS

Antes de iniciar o registro, é importante você saber que alguns objetos extraviados devem ter informações complementares:

  • Talão de cheque ou folha avulsa de cheque: é necessário informar o nome do banco, a agência, o número da conta corrente, se estava preenchido e qual o valor e a numeração de todos os cheques.
  • Cartão Bancário: é necessário informar se é de crédito ou débito, a bandeira e o estabelecimento vinculado (banco, lojas, etc...).
  • Documento de Veículo: é necessário informar qual o documento (DUT/CRV ou CRLV) e os dados do veículo (marca/modelo, cor e placa/UF).
  • Cartão de Transporte Público: é necessário qualificar o beneficiário, caso não seja o comunicante, além de indicar o tipo de cartão extraviado.