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Delegacia Eletrônica

Furtos


O crime de furto ocorre quando uma ou mais pessoas subtraem (retiram) coisa alheia (objetos, documentos valores, etc.) de outra pessoa sem empregar violência física ou grave ameaça.

Importante observar que cada objeto subtraído deverá ser incluído na ocorrência policial individualmente, com as suas respectivas características, evitando-se mais de um objeto por campo.

O bloqueio de aparelho celular furtado/roubado poderá ser solicitado diretamente junto a operadora de telefonia ou presencialmente na delegacia do local do fato.

AVISOS GERAIS

Antes de iniciar o registro, é importante você saber que não será possível o registro de ocorrências policiais por este canal (Delegacia Eletrônica), devendo se dirigir pessoalmente à  Delegacia de Polícia mais próxima para adoção de procedimentos próprios, se for o caso, nas seguintes hipóteses:

  • Quando o comunicante e/ou vítima for residente fora do Distrito Federal. (Dirija-se a uma Delegacia de Polícia para registro. Caso o registro seja feito fora do Distrito Federal, a ocorrência policial será encaminhada à PCDF);
  • Quando a infração penal necessitar de atendimento imediato em razão de estar ocorrendo (flagrante). (Neste caso, a vítima deverá procurar pessoalmente a Delegacia de Polícia mais próxima ou ligar no telefone 197, opção 0, para maiores informações);
  • Quando o registro tiver por objeto a contraposição a oitivas, fatos vinculados a ocorrências, procedimentos apuratórios, inquéritos policiais e até mesmo em desfavor de decisões judiciais exaradas em ações cíveis e penais em curso, exceto no caso de descumprimento de decisão judicial.