LEIA COM ATENÇÃO
Antes de iniciar o registro, é importante saber:
O ato de omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante é crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA e tem pena prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.
SOBRE DENÚNCIA ANÔNIMA
Este canal é exclusivo para registro de ocorrências policiais. O comunicante que desejar realizar uma DENÚNCIA ANÔNIMA, deverá acessar /servicos/197 ou enviar e-mail para denuncia197@pcdf.df.gov.br ou ainda ligar 197. Se preferir, poderá enviar mensagem através do WhatsApp (61) 98626-1197.
SOBRE A DELEGACIA ELETRÔNICA
A Delegacia Eletrônica da Polícia Civil atua como unidade de referência para recepção, análise, correção e homologação das ocorrências eletrônicas conforme a natureza e as características da infração penal, não sendo atribuição da unidade a prática de atos instrutórios, investigatórios ou apuratórios, salvo aqueles estritamente necessários ao efetivo cumprimento das normas internas.
O acesso e inserção dos dados pelo usuário externo é de total responsabilidade do comunicante e considerado um pré-registro, que passará pela análise dos servidores da Delegacia Eletrônica. Após análise, correção e homologação, as ocorrências são consideradas, para fins de investigação criminal, notícia de fato de cognição sumária.
SOBRE AS REGRAS GERAIS DO SITE
- Ocorrências registradas que tenham relação com outras que já se encontram em apuração/investigação a respeito dos mesmos fatos, não serão homologadas. Nesse caso, o comunicante deverá comparecer pessoalmente à Delegacia de Apuração para análise das informações.
- Caso a ocorrência policial seja SOBRESTADA, o comunicante receberá um e-mail com solicitação de informações. Este e-mail deverá ser respondido em até 10 dias. O não encaminhamento das informações ocasionará a NÃO HOMOLOGAÇÃO da ocorrência.
- Ocorrências que informem fatos evidentemente atípicos - não criminais, desconexos, inconsistentes ou de extrema complexidade, em que não seja possível analisar as informações, e em desconformidade com o site, NÃO SERÃO HOMOLOGADAS. Nesses casos, o comunicante poderá comparecer a uma delegacia para análise.
- Após homologado o registro de ocorrência criminal pela Delegacia Eletrônica e tramitado para a delegacia de apuração, NÃO SERÁ POSSÍVEL a inclusão de novas informações, documentos, mídias etc através da Delegacia Eletrônica (seja por e-mail ou por novo registro). Nesse caso, o comunicante e/ou envolvido deverá comparecer pessoalmente à Delegacia de Apuração para análise da demanda.
- Para que a ocorrência seja analisada e posteriormente homologada pela Delegacia Eletrônica, é necessário que o comunicante/vítima informe o ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, com CEP.
- Não será possível o registro de ocorrências policiais por este canal (Delegacia Eletrônica), devendo se dirigir pessoalmente à
Delegacia de Polícia mais próxima para adoção de procedimentos próprios, se for o caso, nas seguintes hipóteses:
- Quando o comunicante e/ou vítima for residente fora do Distrito Federal. (Dirija-se a uma Delegacia de Polícia para registro. Caso o registro seja feito fora do Distrito Federal, a ocorrência policial será encaminhada à PCDF);
- Quando a infração penal necessitar de atendimento imediato em razão de estar ocorrendo (flagrante). (Neste caso, a vítima deverá procurar pessoalmente a Delegacia de Polícia mais próxima ou ligar no telefone 197, opção 0, para maiores informações);
- Quando o registro tiver por objeto a contraposição a oitivas, fatos vinculados a ocorrências, procedimentos apuratórios, inquéritos policiais e até mesmo em desfavor de decisões judiciais exaradas em ações cíveis e penais em curso, exceto no caso de descumprimento de decisão judicial.
SOBRE AS NATUREZAS DAS OCORRÊNCIAS
É possível o registro de todos os delitos em situação não flagrancial pela plataforma da Delegacia Eletrônica da Polícia Civil, com exceção das seguintes infrações penais, consumadas ou tentadas:
- Homicídio (art. 121 do CP, em todas as suas modalidades);
- Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação (art. 122 do CP);
- Infanticídio (art. 123 do CP);
- Aborto (artigos 124, 125 e 126 do CP);
- Lesão corporal grave ou seguida de morte (art. 129, §§ 1º, 2º e 3º do CP);
- Perigo de contágio de moléstia grave ou para a vida ou saúde de outrem (artigos 131 e 132 do CP);
- Latrocínio (art. 157, § 3º, segunda parte, do CP), roubo de veículos ou cargas e roubo com restrição de liberdade (art. 157, § 2º, inc. V, do CP), além dos demais crimes contra o patrimônio praticados mediante emprego de violência física;
- Extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP);
- Estupro e estupro de vulnerável (artigos 213 e 217-A do CP);
- Furto de veículo (art. 155, caput do CP).
- Caso queira registrar uma das situações acima, o comunicante deverá, preferencialmente, comparecer a uma delegacia.
- Nas ocorrências que envolvam transações bancárias/transferências de valores, é obrigatório que sejam informados na descrição dos fatos os dados referentes às agências bancárias, numerações de conta, instituições financeiras, chaves PIX e valores. Ausentes esses dados, a ocorrência não será homologada, podendo ser realizado novo registro na Delegacia Eletrônica ou pessoalmente em qualquer delegacia.
- Nas ocorrências que informem FURTO DE HIDRÔMETRO OU MEDIDOR DE ENERGIA, é necessário que informe a numeração do objeto furtado ou a inscrição equivalente. As informações podem ser obtidas junto às concessionárias dos respectivos serviços públicos. Sem essas informações, as ocorrências poderão ser SOBRESTADAS para a complementação dos dados.
- Nas ocorrências de OFENSAS (Calúnia, Difamação, Injúria e Ofensas Raciais) e AMEAÇA é necessário que sejam descritas de forma detalhada as PALAVRAS/FATOS/FORMAS utilizadas pelo(a) autor(a) que praticou as ofensas/ameaças para que possam ser homologadas. Sem essas informações, as ocorrências poderão ser SOBRESTADAS para a complementação dos dados.
- Nas ocorrências de FURTO DE CELULAR é necessário que sejam informados os dados que possuir do telefone, tais como: marca, modelo, n.º de série/IMEI, constantes da caixa e da nota fiscal, operadora e n.º da linha. Sem essas informações, as ocorrências poderão ser SOBRESTADAS para a complementação dos dados.
- Nas ocorrências de FURTO EM INTERIOR DE VEÍCULO é necessário que sejam informados os dados do veículo, tais como: marca, modelo, n.º de série/IMEI, constantes da caixa e da nota fiscal, operadora e n.º da linha, pois o veículo será encaminhado para realização de exame pericial. Sem essas informações, as ocorrências poderão ser SOBRESTADAS para a complementação dos dados.
- Nas ocorrências em que a vítima seja PESSOA JURÍDICA, é necessário que seja selecionada a opção vítima para a PESSOA JURÍDICA e informados todos os dados desta. Nesses casos, é necessário informar o COMUNICANTE (pessoa física) e inserir todos os seus dados pessoais (inclusive endereço residencial) e funcionais/comerciais.
- As ocorrências que informem DESACORDO COMERCIAL, DESACORDO TRABALHISTA, CONTROLE DE ESTOQUES ou outros FATOS NÃO CRIMINAIS, não dispostos no site, NÃO SERÃO HOMOLOGADAS. Nesses casos, o comunicante poderá comparecer a uma delegacia para análise, procurar um ÓRGÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ou a JUSTIÇA diretamente.
- Nas ocorrências de FURTO EM INTERIOR DE VEÍCULO, o comunicante receberá por e-mail o memorando de encaminhamento do veículo ao Instituto de Criminalística da PCDF para a realização de exame pericial. Já nas ocorrências de LESÃO CORPORAL, o comunicante receberá por e-mail o memorando de encaminhamento da vítima ao Instituto de Medicina Legal da PCDF para a realização de exame de corpo de delito.
- Nas ocorrências de EXTRAVIO, não é necessário comunicar à Polícia a recuperação de documento perdido/extraviado que foi registrado em um boletim de ocorrência, podendo o documento ser utilizado normalmente.
- Nas ocorrências de ACIDENTE DE TRÂNSITO SEM VÍTIMA, não é possível incluir dados de testemunhas e/ou descrever a dinâmica do acidente. A Polícia Civil não apura quem foi o responsável pelo acidente de trânsito sem vítima. As informações de testemunhas e a descrição do sinistro poderão ser oferecidas e discutidas em juízo, se for o caso.
SOBRE MARIA DA PENHA ONLINE
- Antes de efetuar o registro, é recomendável que a comunicante/vítima descreva detalhadamente as violências sofridas, bem como as seguintes informações: grau de parentesco com o autor, tipo de relacionamento com o autor, tempo de relacionamento com o autor, se possui filhos e a quantidade de filhos, se o autor tem acesso a arma de fogo, entre outras informações relevantes.
- Não será possível, através da Delegacia Eletrônica, o registro de ocorrência policial contendo a versão ou defesa do suposto autor, quando o fato for relacionado à ocorrência de Lei Maria da Penha já registrada anteriormente. Neste caso, o comunicante deverá comparecer pessoalmente a Delegacia de Apuração da ocorrência já registrada para apresentar a sua versão dos fatos.
SOBRE DESAPARECIMENTO DE PESSOAS
- Considera-se desaparecida toda aquela pessoa que, por qualquer circunstância anormal, tenha paradeiro considerado desconhecido, encontrando-se em lugar incerto e não sabido. Nesses casos, o comunicante deverá informar as características do indivíduo desaparecido com a maior riqueza de detalhes e, se possível, ANEXAR UMA FOTOGRAFIA RECENTE na ocorrência.
- Caso a pessoa desparecida seja LOCALIZADA, o comunicante deverá comparecer IMEDIATAMENTE a uma delegacia de polícia para informar a LOCALIZAÇÃO DE PESSOA DESAPARECIDA.