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Delegacia Eletrônica

Maus-tratos aos Animais

É possível o registro de ocorrência quando houver a prática de ato de abuso ou maus-tratos, ocasionando ferimentos ou mutilações em animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

O fato deve ser descrito com exatidão informando o local e, se possível, o nome e endereço do(s) autor(s).

Se o comunicante da ocorrência for profissional de pet shops, clínicas veterinárias, consultórios veterinários ou de hospitais veterinários é importante a qualificação do acompanhante do animal no momento do atendimento.

Fica o comunicante cientificado da necessidade de preservar as possíveis provas do crime de maus tratos a animais, tais como fotos, vídeos e/ou formulários clínicos, em razão da possibilidade de exame pericial, os quais deverão ser apresentados à Autoridade Policial da Delegacia responsável pela apuração.


AVISOS GERAIS

Antes de iniciar o registro, é importante você saber que não será possível o registro de ocorrências policiais por este canal (Delegacia Eletrônica), devendo se dirigir pessoalmente à  Delegacia de Polícia mais próxima para adoção de procedimentos próprios, se for o caso, nas seguintes hipóteses:

  • Quando o comunicante e/ou vítima for residente fora do Distrito Federal. (Dirija-se a uma Delegacia de Polícia para registro. Caso o registro seja feito fora do Distrito Federal, a ocorrência policial será encaminhada à PCDF);
  • Quando a infração penal necessitar de atendimento imediato em razão de estar ocorrendo (flagrante). (Neste caso, a vítima deverá procurar pessoalmente a Delegacia de Polícia mais próxima ou ligar no telefone 197, opção 0, para maiores informações);
  • Quando o registro tiver por objeto a contraposição a oitivas, fatos vinculados a ocorrências, procedimentos apuratórios, inquéritos policiais e até mesmo em desfavor de decisões judiciais exaradas em ações cíveis e penais em curso, exceto no caso de descumprimento de decisão judicial.