Comunicação falsa de crime ou de contravenção à Polícia é crime e tem pena prevista no artigo 340 do Código Penal Brasileiro.
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É possível o registro de ocorrência quando houver a prática de ato de abuso ou maus-tratos, ocasionando ferimentos ou mutilações em animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
O fato deve ser descrito com exatidão informando o local e, se possível, o nome e endereço do(s) autor(s).
Se o comunicante da ocorrência for profissional de pet shops, clínicas veterinárias, consultórios veterinários ou de hospitais veterinários é importante a qualificação do acompanhante do animal no momento do atendimento.
Fica o comunicante cientificado da necessidade de preservar as possíveis provas do crime de maus tratos a animais, tais como fotos, vídeos e/ou formulários clínicos, em razão da possibilidade de exame pericial, os quais deverão ser apresentados à Autoridade Policial da Delegacia responsável pela apuração.
AVISOS GERAIS
Antes de iniciar o registro, é importante você saber que não será possível o registro de ocorrências policiais por este canal (Delegacia Eletrônica), devendo se dirigir pessoalmente à Delegacia de Polícia mais próxima para adoção de procedimentos próprios, se for o caso, nas seguintes hipóteses: