Comunicação falsa de crime ou de contravenção à Polícia é crime e tem pena prevista no artigo 340 do Código Penal Brasileiro.
Seu computador está sendo monitorado.
Por meio deste canal será possível o registro de ocorrências de perturbação do trabalho ou sossego alheios.
• A perturbação do trabalho ou sossego alheios ocorre quando duas ou mais pessoas (vítimas), se sentem perturbadas em seu trabalho ou sossego praticado por meio de gritaria ou algazarra; ou ainda no exercício de profissão incômoda ou ruidosa (barulhenta), em desacordo com parâmetros legais; ou ainda abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; ou deixando seus animais produzirem barulho excessivo (Art. 42, da Lei das Contravenções Penais).
Caso a perturbação sonora seja ocasionada por veículo(s) é importante que as características deste sejam informadas, tais como: placa, cor, marca/modelo.
Caso a perturbação sonora seja capaz de incomodar outras pessoas além de você, vizinhos, por exemplo, é importante, antes de iniciar o registro da ocorrência, que se identifiquem essas possíveis vítimas.
AVISOS GERAIS
Antes de iniciar o registro, é importante você saber que não será possível o registro de ocorrências policiais por este canal (Delegacia Eletrônica), devendo se dirigir pessoalmente à Delegacia de Polícia mais próxima para adoção de procedimentos próprios, se for o caso, nas seguintes hipóteses: