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Delegacia Eletrônica

Perturbação

Por meio deste canal será possível o registro de ocorrências de perturbação do trabalho ou sossego alheios. 

• A perturbação do trabalho ou sossego alheios ocorre quando duas ou mais pessoas (vítimas), se sentem perturbadas em seu trabalho ou sossego praticado por meio de gritaria ou algazarra; ou ainda no exercício de profissão incômoda ou ruidosa (barulhenta), em desacordo com parâmetros legais; ou ainda abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; ou deixando seus animais produzirem barulho excessivo (Art. 42, da Lei das Contravenções Penais).

Caso a perturbação sonora seja ocasionada por veículo(s) é importante que as características deste sejam informadas, tais como: placa, cor, marca/modelo.

Caso a perturbação sonora seja capaz de incomodar outras pessoas além de você, vizinhos, por exemplo, é importante, antes de iniciar o registro da ocorrência, que se identifiquem essas possíveis vítimas.

AVISOS GERAIS

Antes de iniciar o registro, é importante você saber que não será possível o registro de ocorrências policiais por este canal (Delegacia Eletrônica), devendo se dirigir pessoalmente à  Delegacia de Polícia mais próxima para adoção de procedimentos próprios, se for o caso, nas seguintes hipóteses:

  • Quando o comunicante e/ou vítima for residente fora do Distrito Federal. (Dirija-se a uma Delegacia de Polícia para registro. Caso o registro seja feito fora do Distrito Federal, a ocorrência policial será encaminhada à PCDF);
  • Quando a infração penal necessitar de atendimento imediato em razão de estar ocorrendo (flagrante). (Neste caso, a vítima deverá procurar pessoalmente a Delegacia de Polícia mais próxima ou ligar no telefone 197, opção 0, para maiores informações);
  • Quando o registro tiver por objeto a contraposição a oitivas, fatos vinculados a ocorrências, procedimentos apuratórios, inquéritos policiais e até mesmo em desfavor de decisões judiciais exaradas em ações cíveis e penais em curso, exceto no caso de descumprimento de decisão judicial.