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Delegacia Eletrônica

Roubo

Os roubos registráveis pela Delegacia Eletrônica são aqueles em que o autor empregou grave ameaça (utilização de arma de fogo ou outro instrumento) para subtração do(s) objeto(s).

Não é possível realizar o registro de roubo na hipótese em que o autor usou de violência física ou a vítima ficou ferida.

Importante observar que cada objeto subtraído deverá ser incluído na ocorrência policial individualmente, com as suas respectivas características, evitando-se mais de um objeto por campo.

O bloqueio de aparelho celular furtado/roubado poderá ser solicitado diretamente junto a operadora de telefonia ou presencialmente na delegacia do local do fato.

AVISOS GERAIS

Antes de iniciar o registro, é importante você saber que não será possível o registro de ocorrências policiais por este canal (Delegacia Eletrônica), devendo se dirigir pessoalmente à  Delegacia de Polícia mais próxima para adoção de procedimentos próprios, se for o caso, nas seguintes hipóteses:

  • Quando o comunicante e/ou vítima for residente fora do Distrito Federal. (Dirija-se a uma Delegacia de Polícia para registro. Caso o registro seja feito fora do Distrito Federal, a ocorrência policial será encaminhada à PCDF);
  • Quando a infração penal necessitar de atendimento imediato em razão de estar ocorrendo (flagrante). (Neste caso, a vítima deverá procurar pessoalmente a Delegacia de Polícia mais próxima ou ligar no telefone 197, opção 0, para maiores informações);
  • Quando o registro tiver por objeto a contraposição a oitivas, fatos vinculados a ocorrências, procedimentos apuratórios, inquéritos policiais e até mesmo em desfavor de decisões judiciais exaradas em ações cíveis e penais em curso, exceto no caso de descumprimento de decisão judicial.