Atenção!
Comunicação falsa de crime ou de contravenção à Polícia é crime e tem pena prevista no artigo 340 do Código Penal Brasileiro.
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De acordo com a Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006), entende-se por violência doméstica e familiar toda espécie de agressão dirigida contra a mulher num determinado ambiente (doméstico, familiar ou de intimidade), baseada no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico ou de dano moral ou patrimonial.
A violência pode ser dos seguintes tipos:
- Violência física (agressão física)
- Violência psicológica (perturbar a tranquilidade, perseguir, ameaçar, violar intimidade, publicar fotos e vídeos íntimos);
- Violência sexual (ATENÇÃO: em caso de estupro, você não poderá registrar pela internet, então compareça pessoalmente a uma Delegacia de Polícia);
- Violência patrimonial (dano, furto);
- Violência moral (injúria, calúnia, difamação).
Orientações para o registro:
Ao efetuar o registro, no campo DESCRIÇÃO DO FATO, é fundamental que a Comunicante e/ou vítima preste as seguintes informações:
LEIA COM ATENÇÃO – INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Antes de descrever as violências sofridas, é importante que a Comunicante/Vítima informe:
- o grau de parentesco do autor com a vítima (pai, irmão, tio, cunhado, irmã, genitora, etc);
- o tipo de relacionamento existente entre autor e vítima e sua duração (namoro, união estável, casamento, etc.);
- se possui filhos em comum com o autor ou de outros relacionamentos, informando os nomes dos filhos e as idades;
- se o casal está ou não residindo sob o mesmo teto ou se estão separados de corpos/fato;
- se a vítima já tomou alguma medida jurídica com a finalidade de oficializar eventual separação ou se pretende fazê-lo;
- se foram solucionadas questões relativas à guarda dos filhos, ao direito de visita e à pensão alimentar;
- se já sofreu anteriormente alguma outra violência física, sexual e/ou moral por parte do autor bem como se registrou outras ocorrências contra ele;
- se existem medidas protetivas em vigência;
- no caso de agressão física, descrever as lesões visíveis apresentadas;
- enumerar as testemunhas dos fatos, se houver;
- se tem notícia de arma de fogo em posse do autor.
Avisos Gerais
Antes de iniciar o registro, é importante você saber que
não será possível o registro de ocorrências policiais por este canal, devendo se dirigir pessoalmente a
Delegacia de Polícia mais próxima para adoção de procedimentos próprios, nas seguintes hipóteses:
- Quando o comunicante e/ou vítima for residente fora do Distrito Federal. (Dirija-se a uma Delegacia de Polícia do seu Estado para registro e posterior encaminhamento da ocorrência para a PCDF);
- Quando a infração penal necessitar de atendimento imediato em razão de estar ocorrendo (flagrante). (Neste caso, a vítima deverá procurar pessoalmente a Delegacia de Polícia mais próxima ou ligar no telefone 197, opção 0, para maiores informações).