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Perguntas Frequentes - LAI

O que é um pedido de informação? 

É uma solicitação de informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012 (http://www.esic.df.gov.br).

Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência.

Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido.

Requisitos e Documentos

O que o pedido de Informação deverá conter?

  • Nome do requerente.
  • Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
  • Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
  • Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

O que é importante saber?

Não será atendido Pedido de Informação genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Qual o passo a passo para registro?

ETAPAS

1º Passo – Registro do Pedido de Informação.

2º Passo – Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação.

3º Passo – Envio da resposta ao cidadão.

Quais os casos em que as informações podem ser negadas?

  • Quando o documento se referir à investigação sigilosa.
  • Documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto.
  • Quando envolver dados pessoais de terceiros, que não seja o solicitante.

O que fazer quando a resposta não for satisfatória?

  • É possível apresentar recursos de 1ª instância que será apreciada pelo superior hierárquico daquela autoridade responsável pela resposta inicial.
  • Havendo ainda insatisfação com a resposta oferecida pelo recurso de 1ª instância é possível também apresentar recurso de 2ª instância, que será apreciado pela autoriade máxima do órgão/instituição.
  • Persistindo a insatisfação com a resposta apresentado em 2ª instância é possível, ainda, apresentar recurso à 3ª instância, a ser apreciado pela Controladoria-Geral do Distrito Federal. 

 

O que fazer quando o pedido não for respondido?

Após passados os 30 dias, se o órgão demandado não enviar resposta. Você pode, em até 10 dias, registrar uma reclamação pelos mesmos canais de atendimento do registro. E o órgão terá até 5 dias para enviar resposta.

O serviço é gratuito?

Serão cobradas apenas as reproduções de:

  • Cópias de documentos
  • Gravação de mídias
  • Envios postais

*Os valores atendem à Portaria nº 116, de 11 de junho de 2008 – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal. 

Última modificação em Segunda, 04 Agosto 2025 14:05