O que é um pedido de informação?
É uma solicitação de informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012 (http://www.esic.df.gov.br).
Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência.
Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido.
Requisitos e Documentos
O que o pedido de Informação deverá conter?
- Nome do requerente.
- Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
- Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
O que é importante saber?
Não será atendido Pedido de Informação genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Qual o passo a passo para registro?
ETAPAS
1º Passo – Registro do Pedido de Informação.
2º Passo – Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação.
3º Passo – Envio da resposta ao cidadão.
Quais os casos em que as informações podem ser negadas?
- Quando o documento se referir à investigação sigilosa.
- Documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto.
- Quando envolver dados pessoais de terceiros, que não seja o solicitante.
O que fazer quando a resposta não for satisfatória?
- É possível apresentar recursos de 1ª instância que será apreciada pelo superior hierárquico daquela autoridade responsável pela resposta inicial.
- Havendo ainda insatisfação com a resposta oferecida pelo recurso de 1ª instância é possível também apresentar recurso de 2ª instância, que será apreciado pela autoriade máxima do órgão/instituição.
- Persistindo a insatisfação com a resposta apresentado em 2ª instância é possível, ainda, apresentar recurso à 3ª instância, a ser apreciado pela Controladoria-Geral do Distrito Federal.
O que fazer quando o pedido não for respondido?
Após passados os 30 dias, se o órgão demandado não enviar resposta. Você pode, em até 10 dias, registrar uma reclamação pelos mesmos canais de atendimento do registro. E o órgão terá até 5 dias para enviar resposta.
O serviço é gratuito?
Serão cobradas apenas as reproduções de:
- Cópias de documentos
- Gravação de mídias
- Envios postais
*Os valores atendem à Portaria nº 116, de 11 de junho de 2008 – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.