O Centro Piloto de Educação e Prevenção ao Uso de Drogas e Violências, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Direção da Academia de Polícia, tem como atribuições:
I - Esclarecer a população do Distrito Federal, em especial os jovens, sobre os malefícios e perigos causados pelas drogas;
II - Informar, orientar e dirigir pesquisas sobre o uso de drogas, com supervisão de monitores especializados;
III - Formar profissionais para atuação na área de educação e prevenção ao uso de drogas;
IV - Ministrar palestras educativas visando à prevenção ao uso de drogas;
V - Promover debates, encontros, intercâmbios e outros eventos de apoio à comunidade;
VI - Promover o encaminhamento de usuários, dependentes e seus familiares para atendimento terapêutico na rede pública de saúde ou instituições filantrópicas;
VII - Promover a capacitação de policiais e de outras pessoas para ações preventivas ao uso de drogas;
VIII - Desenvolver projetos de pesquisa no campo da prevenção ao uso de drogas, objetivando aperfeiçoar e criar técnicas, de acordo com o desenvolvimento tecnológico e científico;
IX - Manter atualizado os cadastros de palestrantes sobre prevenção ao uso de drogas e das instituições, escolas e empresas que solicitam a realização de palestras;
X - Manter organizado e atualizado o Museu de Drogas, inclusive sua unidade itinerante para exposições remotas;
XI - Agendar e coordenar as atividades específicas do Museu de Drogas e da unidade itinerante;
XII - Manter atualizado cadastro de instituições e casa de recuperação de dependentes de droga;
XIII – Realizar cursos de formação de Palestrantes na área de drogas, cursos sobre repressão e prevenção ao uso e tráfico de drogas e treinamento de multiplicadores para atuarem na prevenção do uso de drogas;
XIV - Manter catalogado todo o acervo do Museu de Drogas e do Centro Piloto;
XV - Desempenhar outras atividades que se enquadrem no âmbito de suas atribuições.