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Violência Contra a Mulher - Orientações

 

• Evite ficar sozinha com o agressor.

 

• Cuide-se em relação à presença de objetos perigosos que podem ser usados contra você.

 

• Ensine às crianças a se afastarem e pedirem ajuda quando houver violência.

 

• Guarde sempre com você os números de telefones de emergência.

 

• Estabeleça locais perto de sua casa, onde você possa ficar em segurança até conseguir ajuda.

 

• Separe roupas e objetos de primeira necessidade seus e das crianças, guardando-os em local seguro para caso de emergência.

 

• Guarde cópias de documentos importantes em local seguro.

 

• Compartilhe sua situação com pessoas amigas e combine formas de ajuda, no caso de perigo.

 

• Se você tiver carro, guarde a cópia das chaves em local secreto, seguro e acessível, mantendo-o abastecido e em posição de fácil saída.

 

• Reserve algum dinheiro guardado em local seguro para que você possa utilizar em caso de necessidade.

 

• Procure imediatamente uma delegacia de polícia ou um centro de atendimento, pessoa ou instituição em que você confie.

 

• Caso esteja ferida, no momento do atendimento procure revelar o que de fato aconteceu.

 

• Em caso de ameaças ou perturbações por meio telefônico, anote dia e hora da ligação e sendo um aparelho celular, apresente-o imediatamente à delegacia, para que possa ser encaminhado à perícia.

 

• Após a delegacia encaminhá-la, NUNCA deixe de comparecer ao IML para o exame de corpo de delito, pois o laudo é uma prova importantíssima.

 

• Apresente na delegacia qualquer objeto ou roupa envolvidos com a violência, pois podem servir de prova.

 

• Estando em perigo e sem um local seguro para ficar, saiba que você poderá ficar na CASA ABRIGO temporariamente.

 

• Se depois do registro da ocorrência o agressor continuar violento ou descumprir as medidas protetivas determinadas pelo Judiciário, comunique o fato à mesma delegacia onde foi feito o primeiro registro, pois pode ser o caso até de se pedir a prisão preventiva do agressor.

 

Denuncie a violência à delegacia mais próxima ou à DEAM. 

Última modificação em Segunda, 20 Mai 2024 16:26