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Licença para a comercialização de fogos

Para obter a licença para a comercialização de fogos de artifícios e artifícios pirotécnicos (Portaria SSPDF Nº 111/2002), preencha o requerimento para a comercialização de fogos de artifícios e artifícios pirotécnicos abaixo em duas vias e entregue na DAME, com os seguintes documentos:

1- Comprovante de recolhimento da taxa no Banco de Brasília (BRB), conta nº 100.013.094-8, a crédito do Fundo de Manutenção, Modernização e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal (FUNPCDF);

2- Certidões negativas de débitos fiscais expedidas pela Receita Federal e pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal ou da respectiva Unidade Federativa;

3- Comprovante de registro da empresa na Junta Comercial do Distrito Federal (Contrato Social e suas alterações) ou Declaração de Firma Individual;

4- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF;

5- Alvará de Funcionamento, para empresas não enquadradas na Lei 5547/2015 ou protocolo de licenciamento do Sistema RLE no caso de enquadramento;

6- Fotocópia autenticada da carteira de identidade e CPF do representante da empresa, subscritor do requerimento;

7- Parecer técnico favorável do Departamento de Segurança Contra Incêndio do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (DESEG/CBMDF). Para tanto, obtenha junto à DAME o ofício de solicitação ao CBMDF.

Última modificação em Quinta, 27 Abril 2023 15:56