Para requerer a conservação do porte de arma de fogo ou solicitar uma segunda via, o policial aposentado deve dirigir-se à Divisão de Armas, Munições e Explosivos (DAME) de posse dos seguintes documentos:
- Identidade Funcional de aposentado;
- Cópia do Boletim de Serviço da PCDF ou do Diário Oficial do Distrito Federal no qual foi publicada a aposentadoria (somente para os aposentados há um ano da data do requerimento).
ATENÇÃO
O requerente deverá observar a data de emissão da identidade funcional. Caso a emissão seja anterior ao ano de 2009, deverá providenciar nova funcional de aposentado.
OBSERVAÇÃO
Policiais aposentados residentes em unidade federativa distinta do Distrito Federal é facultada a realização da avaliação psicológica por psicólogo credenciado pela Polícia Federal, disponível no link abaixo.
https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/psicologos/psicologos-crediciados
Legislação Pertinente