Para obter a autorização para a queima de fogos de artifícios e artifícios pirotécnicos (Portaria SSPDF Nº 111/2002), preencha o requerimento para a queima de fogos de artifícios e artifícios pirotécnicos abaixo em duas vias e entregue na DAME, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do evento ( Art. 19 ) , com os seguintes documentos:
1- Comprovante de recolhimento da taxa no Banco de Brasília (BRB), conta nº 100.013.094-8, a crédito do Fundo de Manutenção, Modernização e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal (FUNPCDF);
2- Fotocópia autenticada da carteira de identidade e CPF do subscritor do requerimento;
3- Fotocópia autenticada da carteira de identidade e Carteira de Encarregado de Fogo (Blaster) do responsável pela queima;
4- Termo de Responsabilidade subscrito pelo responsável pela queima;
5- Fotocópia autenticada da carteira de identidade do contratante;
6- Cadeia de contratação das pessoas (físicas e jurídicas) envolvidas na realização do evento;
7- Croqui do local da queima;
8- Autorização do órgão de trânsito responsável pela via, no caso de rodovia;
9- Autorização para a ocupação do imóvel do local da queima;
10- Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Declaração de Firma Individual;
11- Alvará de Funcionamento, para empresas não enquadradas na Lei 5547/2015 ou protocolo de licenciamento do Sistema RLE no caso de enquadramento;
12- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
13 - Parecer técnico favorável do Departamento de Segurança Contra Incêndio do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (DESEG/CBMDF) relativo às condições físicas e de segurança necessárias para a realização da queima. Para tanto, obtenha junto à DAME o ofício de solicitação ao CBMDF, mediante o preenchimento do requerimento ao CBMDF para queima de fogos de artifícios e artifícios pirotécnicos abaixo.