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Comitê Interno de Governança Pública da Polícia Civil do Distrito Federal - CIG

 

Decreto nº 39.736/2019 - Dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal.

Portaria nº 49 de 27/05/2019 e suas alterações - Institui no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal, o Comitê Interno de Governança Pública da Polícia Civil do Distrito Federal (CIG).

Resolução nº 03/2021 - Estabelece orientações na adoção de procedimentos para a estruturação dos Comitês Internos de Governança.

Portaria nº 294/2025 - Institui o Subcomitê de Governança Interna (SIG) no âmbito da PCDF.

Sistema de Governança - Aprovado na reunião ordinária realizada em 08/08/2024.

 

Competências:

I - garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, implementando e mantendo processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança; (Alterado pela Portaria nº 89, de 05/09/2019)

II - implementar o acompanhamento de resultados, valendo-se inclusive de indicadores; (Alterado pela Portaria nº 89, de 05/09/2019)

III - promover soluções para a melhoria do desempenho institucional; (Alterado pela Portaria nº 89, de 05/09/2019)

IV - implementar mecanismos para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório; (Alterado pela Portaria nº 89, de 05/09/2019)

V - implementar medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública do DF - CGov; (Alterado pela Portaria nº 89, de 05/09/2019)

VI - implantar metodologia de gestão de riscos; (Alterado pela Portaria nº 89, de 05/09/2019)

VII - validar o Planejamento Estratégico Institucional - PEI, incluindo o posterior monitoramento de sua execução, visando seu cumprimento, constante adaptação e aperfeiçoamento; (Alterado pela Portaria nº 89, de 05/09/2019)

VIII - definir e aprovar projetos, programas, atividades, indicadores, ações orçamentárias e não orçamentárias, a serem previstas no Plano Plurianual da Polícia Civil, para o quadriênio correspondente, bem como monitorar a sua execução; (Alterado pela Portaria nº 89, de 05/09/2019)

IX - definir e aprovar os projetos, programas e atividades prioritárias da Polícia Civil, que comporão a Proposta de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro subsequente; (Alterado pela Portaria nº 89, de 05/09/2019)

X - endossar e monitorar o Plano Anual de Aquisições e Plano Anual de Contratações; (Alterado pela Portaria nº 89, de 05/09/2019)

XI - monitorar os programas e projetos estratégicos, incluindo a execução e cronograma de obras; (Incluído pela Portaria nº 89, de 05/09/2019)

XII - referendar e acompanhar a execução dos contratos, dos convênios e das emendas parlamentares, bem como a execução orçamentária e financeira do órgão; (Incluído pela Portaria nº 89, de 05/09/2019)

XIII - apreciar o Relatório de Gestão Anual da Polícia Civil do DF; (Incluído pela Portaria nº 89, de 05/09/2019)

XIV- avaliar e endossar as recomendações de todos os comitês e subcomitês institucionais.(Incluído pela Portaria nº 89, de 05/09/2019)

O CIG se reune periodicamente, e a cada encontro é elaborada uma ata contemplando os temas discutidos.

 

Ata das reuniões:

 

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          02/03/2020  
          16/01/2020  

 

 

Última modificação em Sexta, 01 Agosto 2025 15:29