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Conservação do porte de arma de fogo

Para requerer a conservação do porte de arma de fogo ou solicitar uma segunda via, o policial aposentado deve dirigir-se à Divisão de Armas, Munições e Explosivos (DAME) de posse dos seguintes documentos:

  1. Identidade Funcional de aposentado;
  2. Cópia do Boletim de Serviço da PCDF ou do Diário Oficial do Distrito Federal no qual foi publicada a aposentadoria (somente para os aposentados há um ano da data do requerimento).

 

ATENÇÃO

O requerente deverá observar a data de emissão da identidade funcional. Caso a emissão seja anterior ao ano de 2009, deverá providenciar nova funcional de aposentado.

 

OBSERVAÇÃO

Policiais aposentados residentes em unidade federativa distinta do Distrito Federal é facultada a realização da avaliação psicológica por psicólogo credenciado pela Polícia Federal, disponível no link abaixo.

 https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/psicologos/psicologos-crediciados

 

Legislação Pertinente

Última modificação em Quarta, 06 Janeiro 2021 17:01