Para o policial aposentado em até 5 (cinco) anos da data da respectiva publicação no Diário Oficial do Distrito Federal:
Preencha o requerimento de autorização para conservar o porte de arma de fogo abaixo e entregue na DAME, com os seguintes documentos:
1- cópia do Boletim de Serviço da PCDF ou do Diário Oficial do Distrito Federal no qual foi publicada a aposentadoria;
2- cópia da carteira funcional de aposentado;
3- 2 (duas) fotografias 3x4cm atuais;
4- cópia do comprovante de residência recente.
Para o policial aposentado há mais de 5 (cinco) anos:
Proceda conforme o tópico anterior com exceção da apresentação do documento relacionado no item 1.
Segunda via da autorização para conservar o porte de arma de fogo:
Preencha o requerimento de segunda via de autorização para conservar o porte de arma de fogo abaixo e entregue na DAME, com os seguintes documentos:
1- cópia da ocorrência policial que noticia o furto, roubo ou extravio do documento;
2- 1 (uma) fotografia 3x4cm recente.
OBSERVAÇÃO:
Policiais aposentados residentes em unidade federativa distinta do Distrito Federal é facultada a realização da avaliação psicológica por psicólogo credenciado pela Polícia Federal, disponível no link abaixo.