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Conservação do porte de arma

Para o policial aposentado em até 5 (cinco) anos da data da respectiva publicação no Diário Oficial do Distrito Federal: 

Preencha o requerimento de autorização para conservar o porte de arma de fogo abaixo e entregue na DAME, com os seguintes documentos: 


1- cópia do Boletim de Serviço da PCDF ou do Diário Oficial do Distrito Federal no qual foi publicada a aposentadoria; 
2- cópia da carteira funcional de aposentado; 
3- 2 (duas) fotografias 3x4cm atuais; 
4- cópia do comprovante de residência recente.

Para o policial aposentado há mais de 5 (cinco) anos: 
Proceda conforme o tópico anterior com exceção da apresentação do documento relacionado no item 1. 

Segunda via da autorização para conservar o porte de arma de fogo: 
Preencha o requerimento de segunda via de autorização para conservar o porte de arma de fogo abaixo e entregue na DAME, com os seguintes documentos:


1- cópia da ocorrência policial que noticia o furto, roubo ou extravio do documento;
2- 1 (uma) fotografia 3x4cm recente.

OBSERVAÇÃO


Policiais aposentados residentes em unidade federativa distinta do Distrito Federal é facultada a realização da avaliação psicológica por psicólogo credenciado pela Polícia Federal, disponível no link abaixo.

Última modificação em Quinta, 22 Agosto 2019 14:09