Preencha o requerimento de autorização para transferência de arma de fogo de uso restrito e imprima 03 (três) vias, frente e verso, a serem entregues à DAME, com os seguintes documentos:
1- cópia do Certificado de Registro de Arma de Fogo - CRAF;
2- cópia das carteiras funcionais do adquirente e do vendedor; e
3- GRU com comprovante do respectivo pagamento.
OBSERVAÇÕES:
Se o adquirente for aposentado, junte também cópia da autorização para conservar o porte de arma de fogo.
Caso o armamento a ser transferido seja apostilado no SIGMA/EB, junte cópia do respectivo registro. Será necessária ainda, por parte do vendedor, solicitar autorização ao SFPC, referente ao desapostilamento do SIGMA para cadastro no SINARM, cujo momento oportuno será indicado pela DAME, em decorrência das validades serem diversas.
Acesse o site abaixo para obter a Guia de Recolhimento da União – GRU e preencha online com os seguintes códigos: Unidade Gestora (UG), código 167086; Gestão, código 00001-TESOURO NACIONAL; Código de Recolhimento 11300-0; Número de Referência, código 21141; CPF; Nome completo; Valor Principal 25,00; e Valor Total 25,00. Clique em emitir GRU e providencie o pagamento (não faça transferência eletrônica).