Conforme definido na Portaria 46/2019 o Programa Investigador Mirim é destinado exclusivamente aos alunos das escolas públicas, que tenham entre 08 e 11 anos de idade.
O Processo envolve três etapas:
1) A Escola Superior de Policia Civil define a Região Administrativa que poderá receber o Programa e quantidade de escolas que serão contempladas.
2) A Coordenação Regional de Ensino da Região escolhida define a(s) escola(s) que receberá(ão) a edição do Programa;
3) A Direção da Escola faz a seleção dos alunos, a partir de critérios estabelecidos pela
Coordenação do Programa.